O conselheiro Carlos Ranna determinou, por medida cautelar, a suspensão imediata da aquisição de lotes urbanos, localizados no Loteamento Villagio Monte Verde, para edificação e instalação do Almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação de Alfredo Chaves. A determinação foi por meio de decisão monocrática publicada no Diário Oficial de Contas do dia 13 último.
O processo trata de representação, apresentada por vereador de Alfredo Chaves, narrando que o prefeito da referida cidade, Fernando Videira Lafayette, apresentou Projeto de Lei Ordinária do Executivo 004/2022, dispondo sobre autorização para aquisição de lotes urbanos acima descritos, com área total de 783,83 m2, avaliados em R$ 1 milhão.
Tal proposta constava de laudo de avaliação. Contudo, alega o vereador que, após análise da Comissão de Justiça e Redação Final da Câmara Municipal de Alfredo Chaves/ES, foi detectado que não estava explícito o fundamento legal utilizado para dispensa de licitação. Destacou ainda na representação outros dois indicativos de irregularidade, sendo a ausência de processo administrativo e valor abusivo do terreno.
O relator explica que os fatos narrados pelo vereador, quanto à ausência de licitação e quanto ao valor de avaliação do imóvel para a Secretaria de Educação de Alfredo Chaves, têm fundamentos de verossimilhanças e, no caso concreto, à luz do desenrolar do procedimento de aquisição, não permitem afastar o fundado receio de grave ofensa ao interesse público.
(DA REDAÇÃO \\ Guto Gutemberg)
(INF.\FONTE: AssCom TCES \\ Lucia Mara Garcia)
(FT.\CRÉD.: AssCom TCES \\ Divulgação)